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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PSICOLOGIA JURÍDICA


Karina Bessa
Advogada e Psicóloga

A Psicologia, inegavelmente, desempenha importante função junto ao Direito. Pode-se afirmar que ambos tem a conduta humana como ponto de interesse; mas enquanto o Direito busca estabelecer padrões objetivos de conduta em sociedade, inclusive sancionando os desvios nesse sentido, propõe-se a Psicologia a investigar e entender o efetivo comportamento humano, subjetivamente considerado.

Assim, como resultado do reconhecimento da contribuição que a Psicologia pode trazer ao Direito, surgiu a Psicologia Jurídica. Entre outros benefícios para a sociedade, essa integração entre as referidas ciências permite a elucidação de muitas questões frequentemente submetidas ao Poder Judiciário.

O psicólogo jurídico é um profissional cuja atuação se revela por vezes imprescindível em processos envolvendo separação, divórcio, disputa de guarda, regulamentação de visitas, adoção, destituição do poder familiar, interdição, aplicação de medidas sócio-educativas a menores infratores, necessidade de apuração das motivações de crimes sob a ótica dos criminosos, apoio a vítimas de delitos ou a testemunhas, entre outras tantas situações, nas quais é preciso compreender as causas de uma conduta, orientar uma atitude, ou até mesmo prevenir danos emocionais.

Embora se possa considerar a Psicologia Jurídica uma área ainda emergente, os operadores do Direito dela cada vez mais se socorrem, na certeza de que o laudo, o parecer, a manifestação, a orientação ou qualquer outra forma de auxílio proporcionado pelo trabalho do psicólogo jurídico, é o que viabiliza, em muitos casos, o sempre almejado encontro do Direito com a justiça.

Autora: Karina Alecrim Bessa.

Advogada e Psicóloga.

Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia 30/08/2011. Direitos autorais reservados.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL


Profissionais da saúde mental, bem como profissionais da área jurídica que atuam no Direito de Família, não podem prescindir do conhecimento da chamada Síndrome da Alienação Parental. Esta foi cunhada por Richard Gardner, em 1985 e se refere a uma programação da criança por um dos genitores ou por terceiros para ser hostil em relação ao outro genitor.

A Síndrome da Alienação Parental constitui abuso emocional, pois conduz ao distanciamento afetivo da criança de um genitor amoroso e com quem costumava manter um bom vínculo emocional.

O genitor que procede a campanha denegritória do outro, geralmente conhece os pontos fracos do ex-cônjuge. Assim, muitas vezes, não apenas a criança, mas os profissionais acabam sucumbindo a tal campanha difamatória, tomando o difamador como a vítima.

Em 26 de agosto de 2010 entrou em vigor a Lei nº 12.318, que dispõe sobre alienação parental. A legislação brasileira considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A inclusão dos avós na legislação brasileira é bem vinda, posto que muitas crianças durante o processo de separação dos pais acabam ficando sob a guarda dos avós ou, muitas vezes, residem na companhia deles.

Ainda nos termos da Lei, são formas exemplificativas de alienação parental:

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor.

Caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz pode desde declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal.



KARINA ALECRIM BESSA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

A CLEPTOMANIA


A cleptomania constitui um transtorno do controle dos impulsos. Caracteriza-se pela impossibilidade de resistência ao impulso de furtar objetos de baixo valor monetário, que o sujeito até poderia comprar, ou desnecessários ao seu uso.

Os portadores desse transtorno são acometidos de uma crescente tensão subjetiva antes de efetivar o furto e, logo após realizá-lo, sentem prazer, satisfação e alívio. Entretanto, na sequência, são invadidos por culpa, vergonha e arrependimento, características de seu funcionamento egodistônico.

Os objetos furtados tendem a ser descartados, dados como presentes a terceiros ou até mesmo devolvidos disfarçadamente. Alguns sujeitos, todavia, podem desenvolver características de colecionismo.

Trata-se de uma doença rara, que acomete menos de 5% das pessoas que furtam. O momento de sua manifestação inicial é variável, podendo ocorrer na infância, na adolescência ou na vida adulta. Sabe-se também que aproximadamente 2/3 dos portadores de cleptomania são do sexo feminino.

Quanto aos aspectos jurídicos da cleptomania, impõe-se inicialmente diferenciá-la dos atos comuns de furto. A principal distinção reside no fato de que estes (planejados ou impulsivos) sempre são motivados pela utilidade do objeto ou por seu expressivo valor monetário, o que não ocorre na cleptomania.

Tem-se notícia, por outro lado, de tentativas de simulação de cleptomania, com o propósito de evitar a incidência das consequências penais cabíveis. Esse tipo de comportamento parte principalmente de portadores de transtorno de personalidade antissocial, ou transtorno de conduta. Daí a necessidade de cautela e atenção no diagnóstico dessa rara doença, diante dos casos concretos.

Autora: Karina Alecrim Bessa.

Advogada e Psicóloga


Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia 08/03/2011. Direitos autorais reservados.

terça-feira, 12 de abril de 2011

O Assassino de Realengo




Na última quinta-feira, todo o país ficou chocado diante de um acontecimento que parecia distante de nossa realidade, com precedentes apenas em outros países: um jovem armado invadiu uma escola, matou 12 crianças e em seguida se matou. Tragédia que não foi maior graças à intervenção da polícia.

Surge então a pergunta: o que teria motivado tamanha atrocidade ? Defendem alguns que a carta deixada demonstra ter sido o massacre planejado e articulado, por isso Wellington não seria, em tese, um doente mental. Entretanto, vale lembrar que um esquizofrênico é alguém que rompe com a realidade, mas pode até planejar suas ações, embora dentro de uma lógica própria.

A verdade é que, com a morte do assassino, seu perfil psicológico e a motivação do crime jamais serão conhecidos. Assim, não há como se afirmar categoricamente se o atirador era esquizofrênico e estava rompido com a realidade, ou se era apenas um psicopata frio. Contudo, se vivo estivesse, é certo que seria retirado do convívio da sociedade.

Nosso Direito prevê penas diante da culpabilidade, e medidas de segurança em razão da periculosidade. Penas tem prazo pré-estabelecido, mas medidas de segurança tem apenas prazo mínimo: sua duração máxima é indeterminada.

Logo, caso Wellington estivesse vivo e fosse considerado imputável, seria condenado a uma pena tal, mas pelo sistema jurídico brasileiro, cumpriria no máximo 30 (trinta) anos de efetiva prisão. Por outro lado, se fosse considerado inimputável – porque rompido com a realidade – seria recolhido a um manicômio judiciário, e lá é possível que permanecesse até o fim de sua vida. Isto porque, para sair do manicômio, é necessário comprovar a cessação de sua periculosidade, atestada mediante laudo médico-psiquiátrico.

Autora: Karina Alecrim Bessa.


Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia  12/04/2011. Direitos autorais reservados.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Auto Estima de Nossos Filhos. Por Stephen Kanitz.

Uma semana depois de minha esposa e eu decidirmos começar uma família, entramos numa livraria e compramos dois livros sobre como educar filhos. Por uma série de razões os dois filhos só nasceram seis anos depois e acabamos lendo não dois, mas 36 livros. Se dependesse de teoria, estávamos preparados. Hoje eles estão crescidos e um amigo me perguntou que livros nós havíamos utilizado mais. Foi uma boa pergunta que demorei a responder. Usamos um livro só, um que educava mais os pais do que os filhos. Intitula-se 'A Auto-estima do seu filho' de Dorothy Briggs, e o título já diz tudo.

A tese do livro é como agir para nunca reduzir a auto-estima do seu filho: elogiá-lo freqüentemente, ouvir sempre suas pequenas conquistas, festejar as suas pequenas vitórias, nunca mentir ou exagerar neste intento, em suma mostrar a seus filhos seu verdadeiro valor. Ao contrário do que defendem os demais livros, não é uma boa educação, nem disciplina, nem muito amor e carinho, ou uma família bem estruturada que determinam o sucesso de nossos filhos, embora tudo isto ajude.

A sacada mais importante do livro, no nosso entender, foi a constatação que filhos já nascem com uma elevada auto-estima, e que são os pais que irão sistematicamente arruiná-la com frases como: 'Seu imbecil!', 'Será que você nunca aprende?', 'Você ficou surda?'. Jean Jacques Rousseau errou quando disse que "o homem nasce bom, mas é a sociedade que o corrompe". São os próprios pais que se encarregam de fazer o estrago.

Por exemplo: você, pai ou mãe, chega do trabalho e encontra seu filho pendurado na cadeira: 'Desça já seu idiota, vai torcer o seu pescoço'. Para Dorothy, a resposta politicamente correta seria 'Desça já, mamãe tem medo que você possa se machucar'. Primeiro porque seu filho não é um idiota, ele assume riscos calculados. Segundo são os pais, com suas neuroses de segurança, que têm medo de cadeiras.

Quando nossos dois filhos começaram a aprender a pular, entre três e quatro anos de idade, desafiava-os para um campeonato de salto a distância. Depois de algumas rodadas, seguindo a filosofia do livro, deixava-os ganhar. Ficavam muito felizes, mas qual não foi a minha surpresa quando na sétima ou oitava rodada, eles começavam a me dar uma colher de chá, deixando que eu ganhasse. Que lição de cidadania: criança com boa auto-estima não é egoísta e se torna solidária.

Eu não tenho a menor dúvida de que os problemas que temos no Brasil em termos de ganância empresarial, ânsia em ficar rico a qualquer custo que leva à corrupção, advêm de um pai ou uma mãe que nunca se preocuparam com a auto-estima de seus filhos.

Eu acho que políticos, professores e intelectuais, na maioria desesperados em se autopromover, jamais darão oportunidades para outros vencerem, como até crianças de três anos são capazes de fazer. A fogueira das vaidades só atinge os inseguros com baixa auto-estima.

Alguns pais fazem questão até de vencer seus filhos nos esportes para acostumá-los às agruras da vida, como se a vida já não destruísse a nossa auto-estima o suficiente.

A teoria é simples, mas a prática é complicada. Uma frase desastrada pode arruinar o efeito de 50 elogios bem dados. 'Meu marido queria que o segundo fosse um menino, mas veio uma menina'. Imaginem o efeito desta frase na auto-estima da filha. Portanto, quanto mais cedo consolidar a auto-estima melhor.

Esta tese, porém, tem seus inconvenientes. Agora que meus filhos são muito mais espertos, inteligentes e observadores do que eu, tenho que ouvir frases como: 'É isto aí Pai', 'Faremos do seu jeito, pai', tentativas bem-intencionadas de restaurar a minha abalada auto-estima.

Publicado na Revista Veja edição 1 650 de 3 de maio de 2000.

KARINA ALECRIM BESSA

quinta-feira, 3 de março de 2011

Luto - Como ajudar a criança a lidar com a morte.

Há sempre muito receio em abordar a finitude da vida com as crianças.

Li o artigo abaixo e achei muito elucidativo, por isso estou compartilhando.

"Contando para a criança:

Quando uma morte ocorre, alguém com quem a criança tenha uma história de confiança e envolvimento deve contar para ela. Isso a assegura de que ela não está sozinha e de que há outras pessoas para lhe prover proteção e cuidado. Esta informação deve ser dada imediatamente para a criança, em linguagem simples e direta. Você diz: “ O vovô, papai, mamãe, João morreu”. Pode ser difícil de dizer, especialmente sem lágrimas. Não há problema que a criança experiencie seu luto juntamente com seu próprio luto. Você a está ensinando a lidar naturalmente com seus sentimentos quando você não esconde os seus. Quando você pode dizer “Estou muito triste porque o papai morreu”, “Estou bravo porque mamãe não está mais aqui para cuidar de nós”, você está ensinando um recurso para a criança que irá perdurar para sempre.

Após contar que um ente querido morreu, você precisa explicar o que acontecerá depois, o velório e o funeral. A criança terá muitas dúvidas. O que ela irá querer saber dependerá de sua idade e experiência prévia com a morte. Geralmente crianças pré-escolares não entendem que a morte é final; podem perguntar ”Quando vovó vai voltar?”. Entre cinco e dez anos crianças começam a entender que a morte é irreversível, mas acreditam que somente pessoas velhas e vítimas de acidentes morrem. se uma pessoa relativamente jovem morre, irá entender o porquê. Após os 10 anos a criança começa a entender que a morte é parte da ordem natural das coisas e que as pessoas morrem em todas as idades, por diversas razões.

É importante responder as questões o mais simples e honestamente possível. Evite utilizar metáforas. Se você diz para uma criança pequena “O vovô está dormindo para sempre”, por exemplo, ela pode ficar com medo de dormir.

Crianças comumente concluem que de alguma forma causaram a morte. Podem pensar “Eu fui mau, então minha mãe me abandonou”, ou “Eu desejei que minha irmã morresse e isso aconteceu”. Diga para a que ela não tem culpa pelo que aconteceu.

Reações da criança à perda:

A criança pode negar inicialmente que a morte ocorreu. Pode tornar-se agressiva e culpar os demais pela morte, ou ter raiva da pessoa que morreu, por deixá-la. Pode sentir-se culpada por não ter sido “boa” para a pessoa que morreu e ficar deprimida. Ainda que a criança possa aparentemente não estar sofrendo, expressa sua dor de modos mais sutis, como regredir e começar a chupar o dedo, molhar a cama e agir como bebê. pode ficar hostil com os colegas ou tratar seus brinquedos com violência. Pode desejar ou temer morrer.

Ajudando a criança a lidar com a perda:

Como os adultos, a criança precisa enlutar-se para aceitar que a perda ocorreu e continuar com sua vida. Seu filho irá tomar o seu exemplo, por isso não tenha medo de expressar seu próprio luto . Chore e deixe que seu filho chore com você. Não diga a seu filho que “seja forte, não chore”. Esta é uma situação triste, e a criança precisa expressar sua tristeza.

Converse com seu filho e o encoraje a falar também. Mostre que é permitido falar sobre a pessoa que morreu. Mesmo que a criança seja muito pequena para falar sobre a morte, você pode compartilhar seus sentimentos. O carinho irá confortar a criança que sente a angústia na família, mesmo que ela não entenda o que aconteceu. Criança cercada pela tristeza precisa ser reassegurada de que é amada.

É uma boa idéia levar a criança ao funeral, mas não a force a ir. Crianças como os adultos precisam dividir sua dor. O funeral permite que as pessoas se juntem e expressem seus sentimentos. A criança deve receber uma explicação detalhada do funeral antes de decidir se quer ir.

Lembre que a relação da criança com o falecido não acabou, somente mudou. Após o funeral mantenha fotos e outras lembranças do falecido para conversar sobre elas com a criança. Isto irá ajudar a formar um novo tipo de vínculo da criança com a pessoa que morreu."

Fonte:
Quatro Estações - Instituto de Psicologia


KARINA ALECRIM BESSA

sábado, 26 de fevereiro de 2011

É hoje!!! E o vencedor do sorteio é....

E o número 20 é...

LÍVIA KEITH LELIS DA SILVA!!!

PARABÉNS!!!

Estarei entrando em contato, via e-mail, para realizar o envio do livro.

Tenho certeza que você vai adorar meditar com Daniel Goleman!

Para os que não foram sorteados: não desanimem. Novos sorteios virão!

Preciso compartilhar com vocês minha primeira experiência com sorteios. Vocês sabem que sou aprendiz no assunto "blog". Assim, quando decidi realizar este sorteio pesquisei na internet sobre como poderia viabilizá-lo e encontrei um material muito bom no blog "Báhh Blog", da Bárbara.
As orientações do blog da Bárbara foram fundamentais, pois aprendi a usar o "google docs" e o "random.org". Entretanto, hoje após realizar o sorteio no "random.org" passei um sufoco: não conseguia salvar a imagem com o número sorteado para postar no blog.  Conforme orientação que obtive no Bláhh Blog, tentei usar o "print screen", mas não tenho programa para editar imagens (ou se tenho ainda não aprendi a usar..rs...), daí copiei para o Word e não conseguia salvar no formato imagem (claro!..rs..).
Tentei de todas as formas, inclusive inserindo como "gaget em html". Mas, para minha surpresa, a janelinha do "random.org" apareceu em branco e eu já havia sorteado o númeero 20 lá no "random.org"! Pensei: e agora? Bom, sabem como resolvi a situação? Imprimi a janela com o número sorteado e escaneei. Por favor, não rolem de rir! :)

Um sábado maravilhoso a todos!