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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

O que é psicoterapia?





 
Ainda existem muitas dúvidas sobre o que realmente é psicoterapia. Embora as pessoas já tenham um maior esclarecimento sobre o tema – até mesmo pela mídia, que tem realizado um bom trabalho nesse sentido –, surgem por vezes indagações razoáveis, que merecem elucidação.
Busca o presente artigo, assim, propor esclarecimentos acerca dos questionamentos mais comuns envolvendo o assunto em foco.
Psicoterapia é o trabalho realizado por um psicólogo especializado, destinado a ajudar pacientes com dificuldades e problemas emocionais. Entretanto, nem todo psicólogo é psicoterapeuta. Este é um trabalho privativo do psicólogo que se dedica à área da Psicologia Clínica. Há psicólogos que trabalham em outras áreas, como por exemplo os psicólogos escolares (que prestam apoio em escolas), psicólogos organizacionais (que dão suporte às empresas), entre outros que não são psicoterapeutas .
A psicoterapia é um processo de crescimento e amadurecimento interior, em que o sujeito descobre como lidar melhor com suas questões internas, aprende sobre seu humor, seus sentimentos, seus comportamentos, suas cognições e, a partir daí, desenvolve ferramentas com as quais pode contar para controlar melhor sua vida em situações desafiadoras, por exemplo.
Existem várias linhas diferentes de psicoterapia: Psicanálise; Gestalt; Humanista; Cognitivo Comportamental... mas, o que vale a pena dizer é que todas as linhas tem um mesmo objetivo: o bem estar do paciente. O caminho pode ser diferente, mas o destino é o mesmo.
Algumas pessoas se perguntam sobre o que acontece em uma sessão de psicoterapia ou como seria o processo. Via de regra, o processo de psicoterapia se desenrola em sessões semanais, com duração de 50 minutos cada. Dependendo da linha, haverá algumas diferenças de abordagem, mas em geral a psicoterapia se funda no processo de escuta e fala, no empenho de ambos (terapeuta e terapeutizando), nas intervenções técnicas do terapeuta, ou seja, não há “cura milagrosa”; nenhum terapeuta poderá simplesmente curar sintomas ou fazer com que o sofrimento de alguém desapareça num passe de mágica. Tudo é fruto de trabalho conjunto, onde o progresso do paciente ocorre passo a passo, dentro de um processo estruturado.

 

 

 

segunda-feira, 31 de julho de 2017

TRANSTORNO OBSESSIVO COMPULSIVO

TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO (TOC)

                   O denominado Transtorno Obsessivo-compulsivo, popularmente conhecido pela sigla “TOC”, ao contrário do que muitos pensam, é uma doença grave e pode ser muito incapacitante.

                  O TOC é um transtorno que se caracteriza pela presença de duas situações: as obsessões e as compulsões. Daí, obviamente, os adjetivos “obsessivo” e “compulsivo” para qualificá-lo. As obsessões são pensamentos desagradáveis que invadem a mente do portador de TOC, causando imenso desconforto, uma ansiedade altíssima, e para aliviar esse desconforto causado pela ansiedade, ele lança mão das compulsões, que são os famosos rituais do transtorno em foco.

                    Mas os sintomas do TOC não envolvem apenas alterações do pensamento, que são as obsessões, ou do comportamento, que são as compulsões; envolvem também alterações das emoções, porque geram ansiedade, tristeza, desconforto, aflição, culpa, dentre outros.

                    Hodiernamente os profissionais da saúde mental já trabalham até mesmo com uma ideia neurobiológica do TOC. Na década passada foram realizadas pesquisas que demonstraram que o cérebro do portador de TOC apresenta algumas alterações quando comparado ao cérebro de não portadores da doença. Ter esse conhecimento ajuda no manejo da doença, que deve ser encarada e tratada de forma multidisciplinar.

                     Até pouco tempo, o TOC era considerado um transtorno raro. Hoje, porém, graças às diversas pesquisas, é sabido que a doença atinge cerca de 2,5% da população. No Brasil, estima-se haja mais de 4 milhões de portadores de TOC.

                   Infelizmente, a maioria dos portadores de TOC não busca tratamento. Os que buscam, o fazem depois de muitos anos de sofrimento. Pesquisa realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) constatou que a maioria dos pacientes que busca ajuda leva em média 23 anos para tanto. Ou seja, é muito tempo em sofrimento e, frequentemente, uma vida praticamente perdida por conta dos rituais que roubam tempo considerável do paciente, chegando em certos extremos ao ponto de impedir o sujeito de fazer qualquer outra coisa na vida.

                   Há quem lamentavelmente ache engraçados os rituais dos portadores de TOC, o que traduz falta de empatia e de noção sobre essa doença grave que, longe de ser engraçada, está entre as dez maiores causas de incapacitação, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Em razão, porém, dessa visão distorcida, os acometidos de TOC costumam ter muita vergonha de seus rituais, alguns até se escondem para realizá-los.

                   Alguns portadores do transtorno em questão tem a mente invadida por pensamentos impróprios; blasfemos; extremamente catastróficos, passando a considerar a si próprios pervertidos, portadores de algum desvio moral ou de caráter, diante do qual não podem ser ajudados. Em tais casos, é essencial a psicoeducação, para conscientizar o paciente de que ele não possui um desvio de caráter e sim uma doença, com sintomas que produzem pensamentos esdruxulos, e que precisa ser trabalhada.

                   Os sintomas do TOC prejudicam a vida familiar, social e profissional do portador, muitas vezes exigindo adaptação por parte da própria família, com a qual surgem frequentemente conflitos. O contato social costuma ser evitado por quem tem a doença, para que possam manter seus rituais e para que não precise falar ou dar explicações a respeito. De igual modo, no trabalho o sujeito acaba sofrendo prejuízos em razão do tempo que precisa investir nos rituais.

Tratamento do TOC pela Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC)

              A Terapia Cognitivo-Comportamental baseia-se na premissa de que pensamentos influenciam emoções e comportamentos, assim como as emoções também influenciam os pensamentos.
                  
                No tratamento do TOC, o terapeuta cognitivo-comportamental foca nos pensamentos distorcidos do paciente e em suas crenças disfuncionais, presentes em maior ou menor intensidade, sendo este o ponto de partida para o tratamento dos sintomas obsessivos e compulsivos. Quando, eventualmente, apresenta o paciente dificuldade de insights em relação aos seus sintomas e dificuldade cognitiva, utiliza-se uma terapia, de natureza comportamental, chamada Terapia de Exposição e Prevenção de Resposta - EPR.

                   Consiste a exposição no contato direto ou na imaginação com objetos, lugares ou situações evitados em razão do medo, aflição ou nojo que o contato provoca. Ao seu turno, a prevenção de respostas (ou dos rituais) é a abstenção, por parte do paciente, de realizar rituais, compulsões mentais, ou outras manobras, destinadas a aliviar ou neutralizar medos ou desconfortos associados às obsessões. O efeito principal, tanto da exposição como da prevenção dos rituais, é o aumento instantâneo da ansiedade, que pode chegar a níveis elevados nos primeiros exercícios, mas que diminui até desaparecer num intervalo, em geral, entre 15 e 180 minutos, melhorando a cada repetição do exercício até desaparecer (fenômeno que, na Terapia Comportamental, é conhecido por habituação).

                   Existe a impressão clínica de que, para determinados pacientes,  como os que apresentam predominantemente obsessões ou pensamentos impróprios de conteúdo sexual, blasfemo ou ruminações obsessivas, técnicas cognitivas oferecem melhores resultados.


Filmes Indicados:
O Aviador, de Martin Scorsese, com Leonardo Di Caprio;

Melhor Impossível, de James L. Brookes, com Jack Nicholson.

segunda-feira, 26 de junho de 2017



Psicóloga Karina Bessa em palestra na OAB, e posterior entrevista, sobre ANSIEDADE.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Entrevista na TV sobre Luto.



Psicóloga Karina Bessa,  no programa Estilo de Vida, com a jornalista Nádia Saldanha abordando importantes questões acerca do processo de luto.


karinabessa@globo.com

sábado, 17 de janeiro de 2015

Karina Bessa em palestra na ULBRA sobre Terapia Cognitivo Comportamental e outras linhas psicoterápicas.




KARINA ALECRIM BESSA
karinabessa@globo.com

Você é feliz?


O maravilhoso documentário de Roko Belic aborda o tema FELICIDADE. Quem não almeja ser feliz? Será que você é verdadeiramente feliz? Será que está fazendo as escolhas certas para alcançar a felicidade? 

Karina Alecrim Bessa
karinabessa@globo.com

O Tempo

 “Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão. 


Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para adiante vai ser diferente.

Para você, desejo o sonho realizado. O amor esperado. 
A esperança renovada. 


Para você, desejo todas as cores desta vida. Todas as alegrias que puder sorrir, todas as músicas que puder emocionar. 


Para você neste novo ano, desejo que os amigos sejam mais cúmplices, que sua família esteja mais unida, que sua vida seja mais bem vivida.
Gostaria de lhe desejar tantas coisas. Mas nada seria suficiente para repassar o que realmente desejo a você. Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes e que eles possam te mover a cada minuto, rumo à sua felicidade!” 
 

Carlos Drummond Andrade (Itariba, 31/10/1902 – Rio de Janeiro, 17/8/1987)
Poeta, contista e cronista brasileiro.

E assim, mais um ano se foi, 2014 é passado. 
Já estamos em 2015! 
Que este ano que se inicia possa ser repleto de paz, amor, esperança, sabedoria e muita saúde (física, mental e espiritual) para todos nós.
Karina Alecrim Bessa - Mundo Psi
karinabessa@globo.com



domingo, 19 de outubro de 2014

Mutismo Seletivo





O MUTISMO SELETIVO é um transtorno ainda pouco conhecido e estudado no Brasil. Até mesmo por profissionais da área de educação e saúde. Crianças com Mutismo Seletivo NÃO iniciam uma conversa ou NÃO respondem quando os outros falam normalmente com elas (mesmo em ambientes onde isso é altamente esperado, como na escola, por exemplo). Trata-se de um Transtorno de Ansiedade e tais crianças funcionam normalmente em seus ambientes domésticos, onde se sentem mais confortáveis, com seus familiares, por exemplo.

As características associadas ao Mutismo Seletivo podem incluir timidez excessiva, medo de constrangimento, isolamento e retraimento sociais, apego, traços compulsivos, negativismo, ataques de birra ou comportamento opositor leve. 

É muito importante que o diagnóstico e o tratamento seja realizado o mais cedo possível para que o Mutismo Seletivo possa ser corretamente tratado, bem como para que se evite seu agravamento e/ou o surgimento de outros transtornos em comordidade.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Feliz Ano Novo!

 
Feliz Ano Novo!
 
Paz,
 
Saúde,
 
Serenidade,
 
Coragem
 
e
 
Sabedoria!
 
Karina Alecrim  Bessa

sábado, 21 de dezembro de 2013

O que é psicoterapia?

 
Ainda existem muitas dúvidas sobre o que realmente é psicoterapia. Embora as pessoas já tenham um maior esclarecimento sobre o tema – até mesmo pela mídia, que tem realizado um bom trabalho nesse sentido –, surgem por vezes indagações razoáveis, que merecem elucidação. 
Busca o presente artigo, assim, propor esclarecimentos acerca dos questionamentos mais comuns envolvendo o assunto em foco.
Psicoterapia é o trabalho realizado por um psicólogo especializado, destinado a ajudar pacientes com dificuldades e problemas emocionais. Entretanto, nem todo psicólogo é psicoterapeuta. Este é um trabalho privativo do psicólogo que se dedica à área da Psicologia Clínica. Há psicólogos que trabalham em outras áreas, como por exemplo os psicólogos escolares (que prestam apoio em escolas), psicólogos organizacionais (que dão suporte às empresas), entre outros que não são psicoterapeutas .
A psicoterapia é um processo de crescimento e amadurecimento interior, em que o sujeito descobre como lidar melhor com suas questões internas, aprende sobre seu humor, seus sentimentos, seus comportamentos, suas cognições e, a partir daí, desenvolve ferramentas com as quais pode contar para controlar melhor sua vida em situações desafiadoras, por exemplo. 
Existem várias linhas diferentes de psicoterapia: Psicanálise; Gestalt; Humanista; Cognitivo Comportamental... mas, o que vale a pena dizer é que todas as linhas tem um mesmo objetivo: o bem estar do paciente. O caminho pode ser diferente, mas o destino é o mesmo.
Algumas pessoas se perguntam sobre o que acontece em uma sessão de psicoterapia ou como seria o processo. Via de regra, o processo de psicoterapia se desenrola em sessões semanais, com duração de 50 minutos cada. Dependendo da linha, haverá algumas diferenças de abordagem, mas em geral a psicoterapia se funda no processo de escuta e fala, no empenho de ambos (terapeuta e terapeutizando), nas intervenções técnicas do terapeuta, ou seja, não há “cura milagrosa”; nenhum terapeuta poderá simplesmente curar sintomas ou fazer com que o sofrimento de alguém desapareça num passe de mágica. Tudo é fruto de trabalho conjunto, onde o progresso do paciente ocorre passo a passo, dentro de um processo estruturado.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PALESTRA PROFERIDA NA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS DA OAB

 
Foi com muita alegria que aceitei o convite da amiga Dra Denize Aufiero para proferir palestra na sede de nossa OAB, durante a chamada "Semana da Saúde", realizada em Setembro do corrente ano.
 
O tema escolhido foi:
 
"ANSIEDADE: do entendimento à superação."
 
A presença dos colegas advogados, bem como de seus familiares e dependentes foi muito satisfatória. Ao final da exposição, para minha grande felicidade, o público mostrou grande interesse e curiosidade sobre o tema. Muitas perguntas foram feitas e respondidas.
 
Iniciativas desta natureza são louváveis! Merecem realmente nossa participação e mais:  nossos aplausos, pois é assim que levamos ao conhecimento do público leigo, os temas da Psicologia Clínica e da Saúde Mental.
 
Aqueles que não puderam comparecer à Sede da OAB e assistir a palestra, tiveram a derradeira chance de se inteirar de parte do assunto por meio do jornal da Ordem. Imagem da matéria publicada abaixo:
 
 
Ao finalizar este post, convido todos os leitores que tem interesse no tema "ANSIEDADE"a lerem os diversos posts aqui já publicados, desde o início deste blog.
 
 
KARINA ALECRIM BESSA
PSICÓLOGA e ADVOGADA.

 
 

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PSICOLOGIA JURÍDICA


Karina Bessa
Advogada e Psicóloga

A Psicologia, inegavelmente, desempenha importante função junto ao Direito. Pode-se afirmar que ambos tem a conduta humana como ponto de interesse; mas enquanto o Direito busca estabelecer padrões objetivos de conduta em sociedade, inclusive sancionando os desvios nesse sentido, propõe-se a Psicologia a investigar e entender o efetivo comportamento humano, subjetivamente considerado.

Assim, como resultado do reconhecimento da contribuição que a Psicologia pode trazer ao Direito, surgiu a Psicologia Jurídica. Entre outros benefícios para a sociedade, essa integração entre as referidas ciências permite a elucidação de muitas questões frequentemente submetidas ao Poder Judiciário.

O psicólogo jurídico é um profissional cuja atuação se revela por vezes imprescindível em processos envolvendo separação, divórcio, disputa de guarda, regulamentação de visitas, adoção, destituição do poder familiar, interdição, aplicação de medidas sócio-educativas a menores infratores, necessidade de apuração das motivações de crimes sob a ótica dos criminosos, apoio a vítimas de delitos ou a testemunhas, entre outras tantas situações, nas quais é preciso compreender as causas de uma conduta, orientar uma atitude, ou até mesmo prevenir danos emocionais.

Embora se possa considerar a Psicologia Jurídica uma área ainda emergente, os operadores do Direito dela cada vez mais se socorrem, na certeza de que o laudo, o parecer, a manifestação, a orientação ou qualquer outra forma de auxílio proporcionado pelo trabalho do psicólogo jurídico, é o que viabiliza, em muitos casos, o sempre almejado encontro do Direito com a justiça.

Autora: Karina Alecrim Bessa.

Advogada e Psicóloga.

Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia 30/08/2011. Direitos autorais reservados.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL


Profissionais da saúde mental, bem como profissionais da área jurídica que atuam no Direito de Família, não podem prescindir do conhecimento da chamada Síndrome da Alienação Parental. Esta foi cunhada por Richard Gardner, em 1985 e se refere a uma programação da criança por um dos genitores ou por terceiros para ser hostil em relação ao outro genitor.

A Síndrome da Alienação Parental constitui abuso emocional, pois conduz ao distanciamento afetivo da criança de um genitor amoroso e com quem costumava manter um bom vínculo emocional.

O genitor que procede a campanha denegritória do outro, geralmente conhece os pontos fracos do ex-cônjuge. Assim, muitas vezes, não apenas a criança, mas os profissionais acabam sucumbindo a tal campanha difamatória, tomando o difamador como a vítima.

Em 26 de agosto de 2010 entrou em vigor a Lei nº 12.318, que dispõe sobre alienação parental. A legislação brasileira considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A inclusão dos avós na legislação brasileira é bem vinda, posto que muitas crianças durante o processo de separação dos pais acabam ficando sob a guarda dos avós ou, muitas vezes, residem na companhia deles.

Ainda nos termos da Lei, são formas exemplificativas de alienação parental:

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor.

Caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz pode desde declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal.



KARINA ALECRIM BESSA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

A CLEPTOMANIA


A cleptomania constitui um transtorno do controle dos impulsos. Caracteriza-se pela impossibilidade de resistência ao impulso de furtar objetos de baixo valor monetário, que o sujeito até poderia comprar, ou desnecessários ao seu uso.

Os portadores desse transtorno são acometidos de uma crescente tensão subjetiva antes de efetivar o furto e, logo após realizá-lo, sentem prazer, satisfação e alívio. Entretanto, na sequência, são invadidos por culpa, vergonha e arrependimento, características de seu funcionamento egodistônico.

Os objetos furtados tendem a ser descartados, dados como presentes a terceiros ou até mesmo devolvidos disfarçadamente. Alguns sujeitos, todavia, podem desenvolver características de colecionismo.

Trata-se de uma doença rara, que acomete menos de 5% das pessoas que furtam. O momento de sua manifestação inicial é variável, podendo ocorrer na infância, na adolescência ou na vida adulta. Sabe-se também que aproximadamente 2/3 dos portadores de cleptomania são do sexo feminino.

Quanto aos aspectos jurídicos da cleptomania, impõe-se inicialmente diferenciá-la dos atos comuns de furto. A principal distinção reside no fato de que estes (planejados ou impulsivos) sempre são motivados pela utilidade do objeto ou por seu expressivo valor monetário, o que não ocorre na cleptomania.

Tem-se notícia, por outro lado, de tentativas de simulação de cleptomania, com o propósito de evitar a incidência das consequências penais cabíveis. Esse tipo de comportamento parte principalmente de portadores de transtorno de personalidade antissocial, ou transtorno de conduta. Daí a necessidade de cautela e atenção no diagnóstico dessa rara doença, diante dos casos concretos.

Autora: Karina Alecrim Bessa.

Advogada e Psicóloga


Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia 08/03/2011. Direitos autorais reservados.

terça-feira, 12 de abril de 2011

O Assassino de Realengo




Na última quinta-feira, todo o país ficou chocado diante de um acontecimento que parecia distante de nossa realidade, com precedentes apenas em outros países: um jovem armado invadiu uma escola, matou 12 crianças e em seguida se matou. Tragédia que não foi maior graças à intervenção da polícia.

Surge então a pergunta: o que teria motivado tamanha atrocidade ? Defendem alguns que a carta deixada demonstra ter sido o massacre planejado e articulado, por isso Wellington não seria, em tese, um doente mental. Entretanto, vale lembrar que um esquizofrênico é alguém que rompe com a realidade, mas pode até planejar suas ações, embora dentro de uma lógica própria.

A verdade é que, com a morte do assassino, seu perfil psicológico e a motivação do crime jamais serão conhecidos. Assim, não há como se afirmar categoricamente se o atirador era esquizofrênico e estava rompido com a realidade, ou se era apenas um psicopata frio. Contudo, se vivo estivesse, é certo que seria retirado do convívio da sociedade.

Nosso Direito prevê penas diante da culpabilidade, e medidas de segurança em razão da periculosidade. Penas tem prazo pré-estabelecido, mas medidas de segurança tem apenas prazo mínimo: sua duração máxima é indeterminada.

Logo, caso Wellington estivesse vivo e fosse considerado imputável, seria condenado a uma pena tal, mas pelo sistema jurídico brasileiro, cumpriria no máximo 30 (trinta) anos de efetiva prisão. Por outro lado, se fosse considerado inimputável – porque rompido com a realidade – seria recolhido a um manicômio judiciário, e lá é possível que permanecesse até o fim de sua vida. Isto porque, para sair do manicômio, é necessário comprovar a cessação de sua periculosidade, atestada mediante laudo médico-psiquiátrico.

Autora: Karina Alecrim Bessa.


Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia  12/04/2011. Direitos autorais reservados.