Na última quinta-feira, todo o país ficou chocado diante de um acontecimento que parecia distante de nossa realidade, com precedentes apenas em outros países: um jovem armado invadiu uma escola, matou 12 crianças e em seguida se matou. Tragédia que não foi maior graças à intervenção da polícia.
Surge então a pergunta: o que teria motivado tamanha atrocidade ? Defendem alguns que a carta deixada demonstra ter sido o massacre planejado e articulado, por isso Wellington não seria, em tese, um doente mental. Entretanto, vale lembrar que um esquizofrênico é alguém que rompe com a realidade, mas pode até planejar suas ações, embora dentro de uma lógica própria.
A verdade é que, com a morte do assassino, seu perfil psicológico e a motivação do crime jamais serão conhecidos. Assim, não há como se afirmar categoricamente se o atirador era esquizofrênico e estava rompido com a realidade, ou se era apenas um psicopata frio. Contudo, se vivo estivesse, é certo que seria retirado do convívio da sociedade.
Nosso Direito prevê penas diante da culpabilidade, e medidas de segurança em razão da periculosidade. Penas tem prazo pré-estabelecido, mas medidas de segurança tem apenas prazo mínimo: sua duração máxima é indeterminada.
Logo, caso Wellington estivesse vivo e fosse considerado imputável, seria condenado a uma pena tal, mas pelo sistema jurídico brasileiro, cumpriria no máximo 30 (trinta) anos de efetiva prisão. Por outro lado, se fosse considerado inimputável – porque rompido com a realidade – seria recolhido a um manicômio judiciário, e lá é possível que permanecesse até o fim de sua vida. Isto porque, para sair do manicômio, é necessário comprovar a cessação de sua periculosidade, atestada mediante laudo médico-psiquiátrico.
Autora: Karina Alecrim Bessa.
Publicado no periódico "A Crítica", Manaus-AM, pag. C7, Coluna "Direito de Expressão", no dia 12/04/2011. Direitos autorais reservados.